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PARÁ

Arcon pede esclarecimentos à Águas do Pará sobre suposta tarifa em poços artesianos

Agência reguladora nega existência de tarifa sobre água de poço e pede esclarecimentos à concessionária; entenda seus direitos

Edinei Campos

Por Edinei Campos

Redacao Amazonia Onze

24 de ago. de 2026
Arcon pede esclarecimentos à Águas do Pará sobre suposta tarifa em poços artesianos

A Agência de Regulação e Controle de Serviços Públicos do Estado do Pará (Arcon) não reconhece qualquer tarifa sobre a água retirada de poços artesianos no estado. Em nota, o órgão informou que formalizou uma solicitação de esclarecimentos à concessionária Águas do Pará sobre supostas cobranças relacionadas ao uso de poços artesianos por parte dos consumidores.

A empresa deve apresentar à agência reguladora dados sobre economias e valores faturados aos usuários, município por município, para que a Arcon possa verificar a ocorrência de possíveis ilegalidades.

O que pode ser cobrado?

De acordo com a legislação federal, não existe cobrança pelo uso da água de poço artesiano. O que a lei permite é a cobrança pela disponibilidade da rede pública de abastecimento de água e esgotamento sanitário, mas apenas nos locais onde essa infraestrutura já existe e está efetivamente disponível para o imóvel.

*"Orientamos os usuários a ficarem atentos à descrição da própria fatura de abastecimento de água e esgotamento sanitário e verificarem se ela corresponde à estrutura de saneamento que atende à sua unidade"*, afirmou o diretor-geral da Arcon, Eduardo Ribeiro.

Como funciona a tarifa de disponibilidade?

A tarifa de disponibilidade é um valor mínimo cobrado para manter a infraestrutura pronta para uso no imóvel, mesmo quando não há consumo efetivo no mês. Segundo a Lei nº 11.445/2007 (Política Nacional de Saneamento Básico) e a Lei nº 14.026/2020 (Novo Marco Legal do Saneamento), todo imóvel deve ser conectado às redes públicas disponíveis e está sujeito ao pagamento dessa tarifa.

A Águas do Pará atua em 119 municípios paraenses, em estágios diferentes:

  • Em 52 cidades que eram atendidas pela antiga Companhia de Saneamento do Pará (Cosanpa), já havia cobrança de tarifa de disponibilidade, e a Águas do Pará manteve a mesma configuração;
  • Outras 59 cidades atendidas por serviços autônomos das prefeituras ainda não possuem cobrança na fase de transição;
  • Apenas 8 municípios autônomos já praticavam a cobrança, que segue conforme o contrato de concessão.

Regras para uso de poços

O artigo 45 da Lei nº 14.026/2020 estabelece que, quando houver rede pública de água e esgoto disponível, o usuário estará sujeito ao pagamento de taxas e tarifas pela disponibilização e manutenção da infraestrutura.

Já a instalação de soluções individuais de abastecimento, como poços tubulares, é admitida em áreas ainda não alcançadas pela tubulação da concessionária, desde que siga as normas de regulação.

Caso o imóvel utilize água de poço autorizada para fins secundários — como rega de jardins, piscina ou limpeza —, o sistema particular deve ser separado da rede pública. A mistura das tubulações é proibida para evitar refluxo e contaminação da água fornecida à comunidade.

O que fazer se você foi cobrado indevidamente?

A Arcon orienta que consumidores que se sentirem lesados devem:

1. Solicitar à concessionária uma visita técnica para verificar a categoria do imóvel;

2. Se houver divergência nos valores, pedir a correção e atualização cadastral.

Se a demanda não for resolvida pela Águas do Pará, o cidadão pode formalizar a reclamação na Ouvidoria da Arcon:

  • Telefone: (91) 3198-3977
  • WhatsApp: (91) 99334-7355
  • E-mail: [ouvidoria@arcon.pa.gov.br](mailto:ouvidoria@arcon.pa.gov.br)
Impacto local
Cobertura: Pará

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